As empresas de cartões benefícios e de incentivos podem comemorar a reforma trabalhista?
Com a sanção da Lei n° 6.787/2017, que terá vigência a partir de novembro de 2017, o parágrafo 2° do artigo 457 da CLT passou a prever que as importâncias pagas – ainda que de maneira habitual – a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do […]