Quais foram as mudanças trabalhistas da MP 881
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, o texto da sobre a liberdade econômica (MP 881).
Esta medida irá refletir no âmbito trabalhista com algumas alterações na CLT, como por exemplo: ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, criação da carteira de trabalho digital, permissão para o registro da jornada de trabalho por exceção e exigência de controle de jornada somente para estabelecimentos que tenham mais de 20 trabalhadores , mudando o número atual que é de 10.
Com o novo texto da MP, o trabalho aos domingos passa a ser permitido independentemente de autorização, desde que haja uma folga (no domingo) a cada quatro semanas. Se houver trabalho ao domingo, a remuneração do dia trabalhado somente será em dobro se não for concedida folga para compensar em outro dia da semana.
No trabalho em domingos e feriados, a CLT exige, que o descanso semanal remunerado do trabalhador seja aos domingos, exceto se o serviço for especificamente neste dia. Nesse caso, é necessária uma autorização do Poder Executivo, que poderá ser dada de forma individual, para uma empresa ou para toda uma atividade.
O registro de ponto por exceção, que é um controle de jornada de trabalho, é possível, desde a reforma trabalhista, mediante negociação coletiva entre empresa, sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Com o novo texto da MP, o ponto por exceção também pode ser determinado em acordo individual entre o trabalhador e a empresa.
Segundo a Revista Exame: Haviam outras alterações na CLT, que foram inicialmente acrescentadas pelo relator, tais como a aplicação das leis trabalhistas apenas para aqueles que possuem remuneração de até 30 salários mínimos e a diminuição da responsabilidade do grupo econômico, não constam no texto final confirmado pela Câmara dos Deputados. Depende agora da aprovação do Senado para o novo texto da MP 881 ser transformado em lei.
Fonte: 15 ago 2019 – EXAME – não informar fonte: texto amplamente modificado citando fonte.